No dia 24 de maio de 2016 o Código de Trânsito Brasileiro foi alterado, passando a ser obrigatório o uso de luz baixa durante o dia nas rodovias.
O texto da lei passou a ter a seguinte redação:
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
O desrespeito à norma de trânsito acima mencionada pode gerar o acréscimo de 4 pontos à CNH do autor e a aplicação de multa no valor de R$ 85,13.
A nova lei entrará em vigor 45 dias após a sua publicação.

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