O que é?
É um
benefício de natureza previdenciária devido ao segurado que trabalhar durante 15, 20 ou 25 anos em condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
O segurado tem de comprovar o tempo de trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente para que possa obter a aposentadoria especial.
Quem tem
direito a receber aposentadoria especial?
Segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual - este somente quando cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção.
Quem paga aposentadoria especial?
O benefício
será pago mensalmente pela Previdência Social.
Qual é o
valor da aposentadoria especial?
100% do salário-benefício.
Qual é o
salário-de-benefício?
Em regra, corresponde à média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% de todo período contributivo.
Quando a aposentadoria especial cessa?
Com o retorno do segurado a atividades em condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
A partir de
quando o benefício será devido?
Segurado
empregado:
A partir da data do desligamento do emprego, se requerida em até 90 dias do desligamento.
A partir da data do desligamento do emprego, se requerida em até 90 dias do desligamento.
Se
decorrerem mais de 90 dias entre a data do desligamento e a data do
requerimento do benefício, a aposentadoria
por tempo de contribuição será devida a
partir da data do requerimento.
Demais segurados:
A
aposentadoria especial será devida a partir da data da entrada
do requerimento.
Aposentadoria
especial tem carência?
Sim. 180 contribuições mensais.
Fonte:
Legislação Previdenciária.
