quarta-feira, 10 de junho de 2015

Aposentadoria por Tempo de Contribuição



  

O que é?

É um benefício de natureza previdenciária devido ao segurado que completar 35 anos de contribuição e  à segurada que completar 30 anos de contribuição.
Será reduzido em 5 anos o tempo de contribuição do segurado que comprovar que exerce exclusivamente funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.



Quem tem direito a receber aposentadoria por tempo de contribuição?

Todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social, com exceção do segurado especial, o qual só terá direito à percepção do benefício se contribuir como contribuinte individual.




Quem paga aposentadoria por tempo de contribuição?

O benefício será pago mensalmente pela Previdência Social.



Qual é o valor da aposentadoria por tempo de contribuição?

O valor da  aposentadoria por tempo de contribuição corresponde a 100% do salário de benefício.

Para os filiados até 16 de dezembro de 1.998 o benefício será correspondente à 70% do salário de contribuição aos 25 e 30 anos de contribuição para a mulher e para o homem, respectivamente,  acrescido de 5% a cada grupo de 12 contribuições.. 





Qual é o salário-de-benefício?

Média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo período contributivo multiplicado pelo fator previdenciário.

Para os segurados filiados até 28/11/1999, são consideradas as contribuições realizadas a partir da competência de julho de 1.994.

É necessário realizar exame médico-pericial para receber aposentadoria por idade?

Não. O requisito para que o segurado receba o benefício é cumprimento da carência.



Quando a aposentadoria por tempo de contribuição?

Com a conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria por invalidez.

O cálculo da aposentadoria por invalidez é mais favorável ao segurado porque sobre ele não incide o fator previdenciário.



A partir de quando o benefício será devido?

Segurado empregado e segurado empregado doméstico:
A aposentadoria por  tempo de contribuição será devida a partir da data do desligamento do emprego, se requerida em até 90 dias do desligamento.
Se decorrerem mais de 90 dias entra a data do desligamento e a data do requerimento do benefício ou caso o segurado não se desligue do emprego, a aposentadoria por  tempo de contribuição será devida a partir da data do requerimento.

Segurado especial, segurado facultativo e contribuinte individual:
A aposentadoria por tempo de contribuição será devida a partir da data da entrada do requerimento.



Aposentadoria por tempo de contribuição tem carência?

Sim. O segurado deve efetuar 35 anos de contribuição e a segurada 30 anos de contribuição.



Fonte:

EDUARDO, Ítalo Romano e EDUARDO, Jeane Tavares Aragão. Curso de Direito Previdenciário. Editora Elsevier


Legislação Previdenciária.

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