sábado, 13 de junho de 2015

Aposentadoria Especial



 

O que é?

É um benefício de natureza previdenciária devido ao segurado que trabalhar durante 15, 20 ou 25 anos em condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 

O segurado tem de comprovar o tempo de trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente para que possa obter a aposentadoria especial.




Quem tem direito a receber aposentadoria especial?

Segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual - este somente quando cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção. 



Quem paga aposentadoria especial?

O benefício será pago mensalmente pela Previdência Social.



Qual é o valor da aposentadoria especial?

100% do salário-benefício.



Qual é o salário-de-benefício?

Em regra, corresponde à média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% de todo período contributivo. 



Quando a aposentadoria especial cessa?

Com o retorno do segurado a atividades  em condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 



A partir de quando o benefício será devido?

Segurado empregado:
A partir da data do desligamento do emprego, se requerida em até 90 dias do desligamento.
Se decorrerem mais de 90 dias entre a data do desligamento e a data do requerimento do benefício, a aposentadoria por  tempo de contribuição será devida a partir da data do requerimento.

Demais segurados:
A aposentadoria especial será devida a partir da data da entrada do requerimento.



Aposentadoria especial tem carência?

Sim. 180 contribuições mensais.



Fonte:

Legislação Previdenciária.

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