quinta-feira, 16 de julho de 2015

Benefício de Prestação Continuada

O QUE É?

O benefício de prestação continuada, conhecido como LOAS, é um benefício prestado à pessoa com deficiência incapacitada para a vida independente e para o trabalho, bem como ao idoso com 65  anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de a ter provida por sua família.
O LOAS não é um benefício de natureza previdenciária, decorre da Assistência Social.

Quais são os requisitos para a concessão do LOAS?
Deficiência que incapacite para a vida independente e para o trabalho ou idade mínima de 65 anos, aliados à miserabilidade.

O que é miserabilidade?
Miserabilidade consiste na renda per capta familiar inferior a 1/4 de salário mínimo nacional.

Como se calcula a renda familiar per capta?
Para se obter o valor correspondente à renda familiar per capta é necessário que se some a renda bruta de todas as pessoas que compõem o grupo familiar do requerente do benefício e se divida pelo número de integrantes da família.


Quem paga o LOAS?
O benefício é pago pelo INSS mediante repasse do orçamento da Seguridade Social.

Qual é o valor do LOAS?
Um salário mínimo nacional

Quando o LOAS cessa?
Quando cessar o impedimento de longo prazo ou a condição de miserabilidade. 

A partir de quando o LOAS será devido?
A partir da data em que for requerido perante o INSS.

Fonte:
Lei 8742/93.
http://www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/assistencia-social/bpc-beneficio-de-prestacao-continuada/bpc-beneficio-de-prestacao-continuada



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