domingo, 19 de julho de 2015

Pensão por Morte

O que é?

É um benefício de natureza previdenciária devido aos dependentes de todos os segurados do Regime Geral de Previdência Geral que falecer.



Quem tem direito a receber pensão por morte?

Os dependentes do segurado que falecer.

- O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente. 

- Os pais.

- O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.  

**O dependente de qualquer classe exclui os dependentes das classes posteriores.



Quem paga a pensão por morte?

O benefício será pago mensalmente pela Previdência Social.



Qual é o valor da pensão por morte?

O valor mensal do benefício será o valor total da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento



É necessário realizar exame médico-pericial para receber pensão por morte?

Sim. O filho e o irmão cuja invalidez tenha ocorrido antes da emancipação ou de completar a idade de vinte e um anos têm de realizar perícia médica.



A partir de quando o benefício será devido?

Se requerida até 30 dias da data do óbito, a pensão por morte será devida a partir da data do óbito.

Se requerido após 30 dias da data óbito, o benefício será devido a partir a da data da entrada do requerimento.

Se for declarada morte presumida, a pensão por morte será devida a partir da data da decisão judicial.





Pensão por morte tem carência?

Não.


Fonte:

Legislação Previdenciária.

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