É um benefício de natureza previdenciária devido aos dependentes de todos os segurados do Regime Geral de Previdência Geral que falecer.
Quem tem direito a receber pensão por morte?
Os dependentes do segurado que falecer.
- O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
- Os pais.
- O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
**O dependente de qualquer classe exclui os dependentes das classes posteriores.
Quem paga a pensão por morte?
O benefício será pago mensalmente pela Previdência Social.
Qual é o valor da pensão por morte?
O valor mensal do benefício será o valor total da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento
É necessário realizar exame médico-pericial para receber pensão por morte?
Sim. O filho e o irmão cuja invalidez tenha ocorrido antes da emancipação ou de completar a idade de vinte e um anos têm de realizar perícia médica.
A partir de quando o benefício será devido?
Se requerida até 30 dias da data do óbito, a pensão por morte será devida a partir da data do óbito.
Se requerido após 30 dias da data óbito, o benefício será devido a partir a da data da entrada do requerimento.
Se for declarada morte presumida, a pensão por morte será devida a partir da data da decisão judicial.
Pensão por morte tem carência?
Não.
Fonte:
Legislação Previdenciária.

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