domingo, 24 de maio de 2015

Aposentadoria por Idade



  

O que é?

É um benefício de natureza previdenciária devido ao segurado que completar 65 anos de idade e  à segurada que completar 60 anos de idade.
A idade será reduzida em 5 anos para o segurados especial, rural e garimpeiro em regime de economia familiar.




Quem tem direito a receber aposentadoria por idade?


Todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social.




Quem paga aposentadoria por idade?

O benefício será pago mensalmente pela Previdência Social.




Qual é o valor da aposentadoria por idade?

O valor da  aposentadoria por invalidez corresponde a 70% do salário de benefício.
O valor será acrescido de 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais - acima do número mínimo necessário para preencher a carência do benefício -, até o máximo de 30%.



Qual é o salário-de-benefício?

Média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo período contributivo multiplicado pelo fator previdenciário.



É necessário realizar exame médico-pericial para receber aposentadoria por idade?

Não. Os requisitos para que o segurado receba o benefício são idade e cumprimento da carência.



Quando a aposentadoria por idade cessa?

Com a conversão de aposentadoria por idade em aposentadoria por invalidez.
O ordenamento jurídico brasileiro não prevê expressamente a conversão de aposentadoria por idade em aposentadoria por invalidez. Todavia, em decisão recente (08/10/2014), a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, na análise do processo n° 0501426 -45.2011.4.05.8013, firmou entendimento no sentido de que aposentadoria por idade é um bem patrimonial disponível, de modo que pode ser convertida em aposentadoria por invalidez.



A partir de quando o benefício será devido?

Segurado empregado e segurado empregado doméstico:
A aposentadoria por idade será devida a partir da data do desligamento do emprego, se requerida em até 90 dias do desligamento.
Se decorrerem mais de 90 dias entra a data do desligamento e a data do requerimento do benefício ou caso o segurado não se desligue do emprego, a aposentadoria por idade será devida a partir da data do requerimento.

Segurado especial, segurado facultativo e contribuinte individual:
A aposentadoria por idade será devida a partir da data da entrada do requerimento.



Aposentadoria por Idade tem carência?

Sim. O segurado deve realizar 180 contribuições mensais para poder receber o benefício.



Fonte:

Legislação Previdenciária.


Disponível em: <http://www.jf.jus.br/noticias/2014/outubro/e-possivel-converter-aposentadoria-por-idade-em-aposentadoria-por-invalidez> Acesso em 24 mai. 2015

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