O que é?
É um benefício de natureza previdenciária devido ao
segurado que completar 65 anos de idade e à segurada que completar 60 anos de idade.
A idade será reduzida em 5 anos para o segurados especial,
rural e garimpeiro em regime de economia familiar.
Quem tem direito a receber aposentadoria por idade?
Todos os segurados do Regime Geral de Previdência
Social.
Quem paga aposentadoria por idade?
O benefício será pago mensalmente pela Previdência
Social.
Qual é o valor da aposentadoria por idade?
O valor da
aposentadoria por invalidez corresponde a 70% do salário de benefício.
O valor será acrescido de 1% a cada grupo de 12 contribuições
mensais - acima do número mínimo necessário para preencher a carência do
benefício -, até o máximo de 30%.
Qual é o salário-de-benefício?
Média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição
correspondentes a 80% de todo período contributivo multiplicado pelo fator previdenciário.
É necessário realizar exame médico-pericial para
receber aposentadoria por idade?
Não. Os requisitos para que o segurado receba o
benefício são idade e cumprimento da carência.
Quando a aposentadoria por idade cessa?
Com a conversão de aposentadoria por idade em
aposentadoria por invalidez.
O ordenamento jurídico brasileiro não prevê
expressamente a conversão de aposentadoria por idade em aposentadoria por
invalidez. Todavia, em decisão recente (08/10/2014), a Turma Nacional de
Uniformização dos Juizados Especiais Federais, na análise do processo n° 0501426
-45.2011.4.05.8013, firmou entendimento no sentido de que aposentadoria por
idade é um bem patrimonial disponível, de modo que pode ser convertida em
aposentadoria por invalidez.
A partir de quando o benefício será devido?
Segurado empregado e segurado empregado doméstico:
A aposentadoria por idade será devida a partir da data
do desligamento do emprego, se requerida em até 90 dias do desligamento.
Se decorrerem mais de 90 dias entra a data do
desligamento e a data do requerimento do benefício ou caso o segurado não se
desligue do emprego, a aposentadoria por idade será devida a partir da data do
requerimento.
Segurado especial, segurado facultativo e contribuinte
individual:
A aposentadoria por idade será devida a partir da data
da entrada do requerimento.
Aposentadoria por Idade tem carência?
Sim. O segurado deve realizar 180
contribuições mensais para poder receber o benefício.
Fonte:
Legislação Previdenciária.
Disponível em: <http://www.jf.jus.br/noticias/2014/outubro/e-possivel-converter-aposentadoria-por-idade-em-aposentadoria-por-invalidez>
Acesso em 24 mai. 2015

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