domingo, 24 de maio de 2015

Aposentadoria por Invalidez






O que é?

É um benefício de natureza previdenciária devido ao segurando que, estando o não em gozo de auxílio-doença, torna-se incapaz para o trabalho e não reabilitável para o exercício e atividade que garanta sua subsistência.



Quem tem direito a receber aposentadoria por invalidez?

Todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social.




Quem paga aposentadoria por invalidez?


Em regra, o benefício será pago mensalmente pela Previdência Social.

Quando se tratar de segurado empregado o período correspondente aos primeiros 30 dias de incapacidade será custeado pela empresa para qual o empregado presta serviços. A partir do 31° dia de incapacidade o auxílio-doença será custeado pela Previdência Social.




Qual é o valor da aposentadoria por invalidez?

O valor da  aposentadoria por invalidez corresponde, em regra, a 100% do salário de benefício.
Se o segurado for acidentado do trabalho, a aposentadoria por invalidez poderá corresponder ao valor do auxílio-doença se este for superior à aposentadoria.



Qual é o salário-de-benefício?

Em regra, corresponde à média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% de todo período contributivo.



É necessário realizar exame médico-pericial para receber aposentadoria por invalidez?

Sim. O segurado é obrigado a se submeter a exame médico antes da obtenção do benefício, bem como durante o período em que estiver percebendo a aposentadoria por invalidez.
Além disso, o segurado, sob pena de suspensão da aposentadoria por invalidez, deve submeter-se a processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social, assim como a tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.



Quando a aposentadoria por invalidez cessa?

Cessa automaticamente com o retorno espontâneo do segurado à realização das atividades para as quais estava incapacitado.

Quando o retorno não for espontâneo, devem ser observados critérios relativos ao tempo que o segurado percebeu aposentadoria por invalidez, à intensidade de recuperação do segurado, à classe de segurado a que pertence o aposentado por invalidez, bem como à possibilidade de o segurado voltar exercer de imediato as funções :

Recuperação total da capacidade:

1. Recuperação dentro de 5 anos, contados da data em que o segurado começou a receber a aposentadoria por invalidez:

  • Segurado empregado: cessa de imediato, se o segurado empregado retorna a desempenhar a função exercida na empresa para qual prestava serviços quando se aposentou.

  • Demais: Após tantos meses quanto forem os anos de benefício. 

2. Recuperação parcial da capacidade, ou após 5 anos contados da data em que o segurado começou a receber a aposentadoria por invalidez, ou quando o segurado for declarado apto para realizar atividade diversa da que exercia:

  • O segurado continuará recebendo o valor integral da aposentadoria por invalidez, por 6 meses a partir da data recuperação, ainda que retorne às atividades.

  • O segurado continuará recebendo o benefício com redução 50% no período seguinte de 6 meses, ainda que retorne às atividades.



    • O segurado continuará recebendo o benefício com redução 75%, por mais 6 meses, ainda que retorne às atividades.



    A partir de quando o benefício será devido?

    Para o segurado empregado a partir do 31° dia de afastamento, visto que os primeiros 30 dias são pagos pela empresa para qual ele presta serviços ou a partir da data do requerimento se entre esta e o início da incapacidade decorrerem mais de 30 dias.
    Para os demais segurados a partir da data em que se tornaram incapazes.
    Se entre a data em que o segurando se tornou incapaz e a data em que ele requereu o benefício perante a Previdência Social decorrerem mais de 30 dias, o benefício será devido a partir da data do seu requerimento perante a Previdência Social.



    O auxílio-doença tem carência?

    Sim. O segurado deve realizar, em regra, 12 contribuições mensais para poder receber o benefício.
    Quando a incapacidade decorrer de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como de doenças ou afecções da lista do Ministério da Saúde e Previdência Social - de acordo com critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado - o beneficiário não precisa cumprir a exigência de efetuar 12 contribuições mensais para receber o benefício, basta que ele seja segurado da Previdência Social.



    Fonte: Legislação Previdenciária.

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