
O que é?
É um benefício de natureza previdenciária devido ao segurando que, estando o não em gozo de auxílio-doença, torna-se incapaz para o trabalho e não reabilitável para o exercício e atividade que garanta sua subsistência.
Quem tem direito a receber aposentadoria por invalidez?
Todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social.
Quem paga aposentadoria por invalidez?
Em regra, o
benefício será pago mensalmente pela Previdência Social.
Quando se
tratar de segurado empregado o período correspondente aos primeiros 30 dias de
incapacidade será custeado pela empresa para qual o empregado presta serviços. A partir do 31° dia de incapacidade o auxílio-doença será custeado pela Previdência Social.
Qual é o
valor da aposentadoria por invalidez?
O valor da aposentadoria por invalidez corresponde, em regra, a 100% do salário de benefício.
Se o segurado for acidentado do trabalho, a aposentadoria por invalidez poderá corresponder ao valor do auxílio-doença se este for superior à aposentadoria.
Qual é o
salário-de-benefício?
Em regra,
corresponde à média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição
correspondente a 80% de todo período contributivo.
É
necessário realizar exame médico-pericial para receber aposentadoria por invalidez?
Sim. O
segurado é obrigado a se submeter a exame médico antes da obtenção do
benefício, bem como durante o período em que estiver percebendo a aposentadoria por invalidez.
Além disso,
o segurado, sob pena de suspensão da aposentadoria por invalidez, deve submeter-se a
processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência
Social, assim como a tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e
a transfusão de sangue, que são facultativos.
Quando a aposentadoria por invalidez cessa?
Cessa automaticamente com o retorno
espontâneo do segurado à realização das atividades para as quais estava incapacitado.
Quando o retorno não for espontâneo, devem ser observados critérios relativos ao tempo que o segurado percebeu aposentadoria por invalidez, à intensidade de recuperação do segurado, à classe de segurado a que pertence o aposentado por invalidez, bem como à possibilidade de o segurado voltar exercer de imediato as funções :
Recuperação total da capacidade:
1. Recuperação dentro de 5 anos, contados da data em que o segurado começou a receber a aposentadoria por invalidez:
- Segurado empregado: cessa de imediato, se o segurado empregado retorna a desempenhar a função exercida na empresa para qual prestava serviços quando se aposentou.
- Demais: Após tantos meses quanto forem os anos de benefício.
2. Recuperação parcial da capacidade, ou
após 5 anos contados da data em que o segurado começou a receber a aposentadoria por invalidez, ou quando o segurado for declarado apto para realizar atividade diversa da que exercia:
- O segurado continuará recebendo o valor integral da aposentadoria por invalidez, por 6 meses a partir da data recuperação, ainda que retorne às atividades.
- O segurado continuará recebendo o benefício com redução 50% no período seguinte de 6 meses, ainda que retorne às atividades.
- O segurado continuará recebendo o benefício com redução 75%, por mais 6 meses, ainda que retorne às atividades.
A partir de
quando o benefício será devido?
Para o
segurado empregado a partir do 31° dia de afastamento, visto que os primeiros
30 dias são pagos pela empresa para qual ele presta serviços ou a partir da data do requerimento se entre esta e o início da incapacidade decorrerem mais de 30 dias.
Para os
demais segurados a partir da data em que se tornaram incapazes.
Se entre a
data em que o segurando se tornou incapaz e a data em que ele requereu o benefício
perante a Previdência Social decorrerem mais de 30 dias, o benefício será
devido a partir da data do seu requerimento perante a Previdência Social.
O
auxílio-doença tem carência?
Sim. O
segurado deve realizar, em regra, 12 contribuições mensais para poder receber o benefício.
Quando a
incapacidade decorrer de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como de
doenças ou afecções da lista do Ministério da Saúde e Previdência Social - de
acordo com critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro
fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento
particularizado - o beneficiário não precisa cumprir a exigência de efetuar 12
contribuições mensais para receber o benefício, basta que ele seja segurado da
Previdência Social.
Fonte: Legislação Previdenciária.
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