O que é?
O auxílio doença consiste em um benefício previdenciário devido ao segurado que ficar incapacitado para o
trabalho ou para o exercício de suas atividades habituais por mais de 30 dias consecutivos.
Quem tem direito a receber auxílio-doença?
Todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social.
Quem paga o auxílio-doença?
Em regra, o benefício será pago mensalmente pela Previdência Social.
Quando se tratar de segurado empregado o período correspondente aos primeiros 30 dias de incapacidade será custeado pela empresa para qual o empregado presta serviços.
Qual é o valor do auxílio-doença?
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício.
Qual é o salário-de-benefício?
Em regra, corresponde à média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% de
todo período contributivo
É necessário realizar exame médico-pericial para receber o benefício?
Sim. O segurado é obrigado a se submeter a exame médico antes da obtenção do benefício, bem como durante o período em que estiver percebendo o auxílio-doença.
Além disso, o segurado, sob pena de suspensão do auxílio-doença, deve submeter-se a processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social, assim como a tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
Quando o auxílio-doença cessa?
O auxílio-doença cessa com a recuperação da capacidade para o trabalho ou para as atividades habituais e com a transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
A partir de quando o benefício será devido?
Para o segurado empregado a partir do 31° dia de afastamento, visto que os primeiros 30 dias são pagos pela empresa para qual ele presta serviços.
Para os demais segurados a partir da data em que se tornaram incapazes.
Se entre a data em que o segurando se tornou incapaz e a data em que ele requereu o benefício perante a Previdência Social decorrerem mais de 30 dias, o benefício será devido a partir da data do seu requerimento perante a Previdência Social.
O auxílio-doença tem carência?
Sim. O segurado, em regra, deve realizar 12 contribuições mensais para poder receber o benefício.
Quando a incapacidade decorrer de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como de doenças ou afecções da lista do Ministério da Saúde e Previdência Social - de acordo com critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado - o beneficiário não precisa cumprir a exigência de efetuar 12 contribuições mensais para receber o benefício, basta que ele seja segurado da Previdência Social.
Fonte: Legislação Previdenciária.
Fonte: Legislação Previdenciária.
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